quarta-feira, 7 de março de 2012

Para não ficar dúvidas

IV. LEIS ANTI-PIRAMIDAIS
A Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
O Código Penal (Decreto Lei n° 2.848, de 07.12.1940) impõe limites à comercialização ao penalizar fraudes ou vantagens ilícitas, incluindo entre elas os sistemas piramidais ou correntes de felicidade.


V. LEIS REFERENTES AO MARKETING MULTILEVEL
Empresas de distribuição multinível são aquelas que comercializam produtos por intermédio de comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, patrocinam outros, recebendo pagamentos baseados sobre as vendas realizadas pelos patrocinados.
As leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral.
Os pagamentos correspondentes às vendas feitas pelos patrocinados estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como, no caso de pessoa física, à contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social.

 Fonte: http://www.abevd.org.br/htdocs/index.php?secao=guia_legislacao&pagina=brasil#4

Multilevel ou Marketing de Rede
Equivocadamente confundido com as "pirâmides" (formas ilegais de "correntes da felicidade" que se popularizaram no final dos anos 80), é a forma de compensação que mais cresce no mundo, apesar de ainda representar apenas 5% das vendas no Brasil.
É baseado em modelos matemáticos complexos, de ganhos exponenciais de cada nível das equipes, a partir de percentuais diferenciados de participação nas vendas dos níveis inferiores de revendedores indicados.
Apresenta potencial de grande crescimento e pulverização de canal, mas é altamente dependente de equipes compostas por indivíduos com perfil empreendedor e de grande entusiasmo. Demanda grande foco motivacional dos líderes autônomos que montam e comandam as equipes e precisa de significativo investimento da empresa em um sistema sofisticado, estável e absolutamente confiável que compute as vendas de todos os revendedores para apuração, registro e atribuição correta e imediata dos percentuais de comissão de cada nível da rede.

Fonte: http://www.abevd.org.br/htdocs/index.php?secao=biblioteca&pagina=artigo_remuneracao

Agora cabe a você escolher a empresa que se enquadra nesse seguimento e lucrar licitamente sem medo de ser feliz!

Luiz Magalhães

Nenhum comentário:

Postar um comentário